Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os servidores militares da Casa, serão regidos por este regimento e pelos regulamentos militares, quanto a hierarquia e disciplina, agregados na forma da lei, em regime de dedicação exclusiva.