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Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 39

Os servidores militares da Casa, serão regidos por este regimento e pelos regulamentos militares, quanto a hierarquia e disciplina, agregados na forma da lei, em regime de dedicação exclusiva.