Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os servidores da Casa Militar integram a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em razão das atividades que desempenham no exercício do cargo, função ou serviço.