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Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 37

Os servidores da Casa Militar integram a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em razão das atividades que desempenham no exercício do cargo, função ou serviço.