Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Regime Financeiro adotado pela Casa Militar será previsto no Código de Administração Financeira do Estado do Rio Grande do Sul, aplicável no âmbito da administração direta.