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Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 35

O Regime Financeiro adotado pela Casa Militar será previsto no Código de Administração Financeira do Estado do Rio Grande do Sul, aplicável no âmbito da administração direta.