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Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 34

Poderão ter exercício na Casa Militar servidores efetivos ou contratados de órgãos e entidades da Administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal postos à disposição, observado o quantitativo de lotação de cada unidade organizacional.