Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Poderão ter exercício na Casa Militar servidores efetivos ou contratados de órgãos e entidades da Administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal postos à disposição, observado o quantitativo de lotação de cada unidade organizacional.