Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Chefe da Casa Militar poderá acumular as funções de Coordenador Estadual de Defesa Civil, cabendo-lhe as atribuições constantes do Decreto nº 51.547, 3 de junho de 2014.