Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os Praças integrarão as Divisões, dentro da distribuição realizada neste regulamento.
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoOs Praças integrarão as Divisões, dentro da distribuição realizada neste regulamento.