Artigo 31, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Chefia da Casa Militar é constituída:
a
Chefe da Casa Militar: Coronel ou Tenente Coronel QOEM, ativo ou inativo;
b
Chefe de Gabinete: Oficial Superior QOPM;
c
Subchefes de Subchefias: Operações, Administrativa e Defesa Civil: Oficiais Superiores QOPM;
d
Chefes de Divisão: Oficiais QOPM.
Parágrafo único
O Gabinete do Chefe da Casa Militar tem a seguinte constituição:
a
Chefe do Gabinete;
b
Ajudância-de-Ordens;
c
Secretaria.