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Artigo 31, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 31

A Chefia da Casa Militar é constituída:

a

Chefe da Casa Militar: Coronel ou Tenente Coronel QOEM, ativo ou inativo;

b

Chefe de Gabinete: Oficial Superior QOPM;

c

Subchefes de Subchefias: Operações, Administrativa e Defesa Civil: Oficiais Superiores QOPM;

d

Chefes de Divisão: Oficiais QOPM.

Parágrafo único

O Gabinete do Chefe da Casa Militar tem a seguinte constituição:

a

Chefe do Gabinete;

b

Ajudância-de-Ordens;

c

Secretaria.