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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 30

O pessoal que serve na Casa Militar é constituído de Oficiais e Praças da Ativa da Brigada Militar, à exceção do Chefe da Casa Militar que poderá ser Oficial inativo da Brigada Militar, agregados ao Quadro na forma da lei.