Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O pessoal que serve na Casa Militar é constituído de Oficiais e Praças da Ativa da Brigada Militar, à exceção do Chefe da Casa Militar que poderá ser Oficial inativo da Brigada Militar, agregados ao Quadro na forma da lei.