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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 29

O Quadro de pessoal a ser lotado na Casa Militar, terá o seu quantitativo de cargos definidos e distribuídos na forma prevista neste regulamento.