Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Quadro de pessoal a ser lotado na Casa Militar, terá o seu quantitativo de cargos definidos e distribuídos na forma prevista neste regulamento.