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Artigo 27, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 27

Aos Subchefes incumbe:

a

assessorar o chefe da Casa Militar nos assuntos de competência da Subchefia de que é titular;

b

dirigir, coordenar e supervisionar os serviços atinentes à Subchefia de que é titular;

c

propor medidas que julgar convenientes ao melhor desempenho das atividades da Subchefia;

d

assegurar o entrosamento entre as atividades da Subchefia com as dos demais órgãos da Casa Militar;

e

preparar e submeter à apreciação da autoridade competente a proposta orçamentária da Subchefia.