Artigo 27, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aos Subchefes incumbe:
a
assessorar o chefe da Casa Militar nos assuntos de competência da Subchefia de que é titular;
b
dirigir, coordenar e supervisionar os serviços atinentes à Subchefia de que é titular;
c
propor medidas que julgar convenientes ao melhor desempenho das atividades da Subchefia;
d
assegurar o entrosamento entre as atividades da Subchefia com as dos demais órgãos da Casa Militar;
e
preparar e submeter à apreciação da autoridade competente a proposta orçamentária da Subchefia.