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Artigo 25, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 25

Ao Chefe de Gabinete incumbe:

a

prestar apoio direto e imediato ao Chefe da Casa Militar, substituindo-o nas ausências e impedimentos, bem como responder pela organização e administração das Subchefias;