Artigo 25, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Chefe de Gabinete incumbe:
a
prestar apoio direto e imediato ao Chefe da Casa Militar, substituindo-o nas ausências e impedimentos, bem como responder pela organização e administração das Subchefias;