Artigo 24, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 24
À Divisão de Transporte compete:
a
coordenar os serviços de transporte do Gabinete do Governador;
b
dirigir os serviços de manutenção e guarda dos veículos do Palácio;
c
coordenar a locação de veículos e aeronaves a serviço do Governador do Estado, da Casa Militar e autoridades em visita;
d
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.