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Artigo 24, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 24

À Divisão de Transporte compete:

a

coordenar os serviços de transporte do Gabinete do Governador;

b

dirigir os serviços de manutenção e guarda dos veículos do Palácio;

c

coordenar a locação de veículos e aeronaves a serviço do Governador do Estado, da Casa Militar e autoridades em visita;

d

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.