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Artigo 22, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 22

À Divisão de Patrimônio compete:

a

controlar os bens móveis e imóveis sob administração da Casa Militar;

b

coordenar os trabalhos referentes a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

c

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.