Artigo 22, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Divisão de Patrimônio compete:
a
controlar os bens móveis e imóveis sob administração da Casa Militar;
b
coordenar os trabalhos referentes a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
c
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.