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Artigo 21, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 21

À Divisão de Teleprocessamento compete:

a

manter os serviços de telefonia dos Palácios Governamentais;

b

coordenar os trabalhos de processamento de dados;

c

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.