Artigo 21, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Divisão de Teleprocessamento compete:
a
manter os serviços de telefonia dos Palácios Governamentais;
b
coordenar os trabalhos de processamento de dados;
c
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.