Artigo 19, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Divisão de Recursos Humanos compete:
a
coordenar o processo referente a entrega de medalhas e condecorações;
b
coordenar a confecção dos atos administrativos;
c
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.