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Artigo 18, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 18

À Subchefia Administrativa compete:

a

orientar, dirigir e executar atividades de pessoas, finanças, material, patrimônio, serviços gerais e outras atividades auxiliares;

b

planejar, dirigir e executar os serviços de telecomunicações dos Palácios do Governo;

c

coordenar a execução dos serviços residenciais dos Palácios do Governo;

d

coordenar a elaboração das propostas do plano plurianual, da Lei de Diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da Casa Militar;

e

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.