Artigo 18, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Subchefia Administrativa compete:
a
orientar, dirigir e executar atividades de pessoas, finanças, material, patrimônio, serviços gerais e outras atividades auxiliares;
b
planejar, dirigir e executar os serviços de telecomunicações dos Palácios do Governo;
c
coordenar a execução dos serviços residenciais dos Palácios do Governo;
d
coordenar a elaboração das propostas do plano plurianual, da Lei de Diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da Casa Militar;
e
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.