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Artigo 17, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 17

À Divisão de Assistência às Comunidades Atingidas compete:

a

efetuar levantamento da extensão dos danos causados pelo evento calamitoso;

b

estabelecer os procedimentos referentes ao fluxo de suprimentos necessários para o atendimento;

c

estabelecer procedimentos visando minimizar os danos decorrentes dos eventos calamitosos;

d

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.