Artigo 17, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Divisão de Assistência às Comunidades Atingidas compete:
a
efetuar levantamento da extensão dos danos causados pelo evento calamitoso;
b
estabelecer os procedimentos referentes ao fluxo de suprimentos necessários para o atendimento;
c
estabelecer procedimentos visando minimizar os danos decorrentes dos eventos calamitosos;
d
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.