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Artigo 14, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 14

À Divisão de Apoio Técnico compete:

a

supervisionar o transporte de produtos perigosos;

b

orientar e dirigir as vistorias e perícias, resultantes da atividade preventiva, assistencial e recuperativa;

c

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.