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Artigo 13, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 13

À Divisão Administrativa, compete:

a

exercer a coordenação-geral das unidades que compõem a estrutura administrativa da Defesa Civil;

b

controlar o fluxo de documentos, arquivos, biblioteca, bancos de dados, histórico e encaminhamento de projetos, programas e planos;

c

desenvolver as atividade de escritório da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e atividades cartoriais;

d

dirigir os trabalhos de integração dos órgãos governamentais com os órgãos não-governamentais, alinhando a pesquisa e acompanhando projetos de prevenção existente no Estado de interesse da Defesa Civil;

e

elaborar análise de relatórios, internos e externos, ocorrências, projetos, processos, certidões, solicitações de documentos e controle do protocolo integrado, na área administrativa e operacional da Defesa Civil.