Artigo 13, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Divisão Administrativa, compete:
a
exercer a coordenação-geral das unidades que compõem a estrutura administrativa da Defesa Civil;
b
controlar o fluxo de documentos, arquivos, biblioteca, bancos de dados, histórico e encaminhamento de projetos, programas e planos;
c
desenvolver as atividade de escritório da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e atividades cartoriais;
d
dirigir os trabalhos de integração dos órgãos governamentais com os órgãos não-governamentais, alinhando a pesquisa e acompanhando projetos de prevenção existente no Estado de interesse da Defesa Civil;
e
elaborar análise de relatórios, internos e externos, ocorrências, projetos, processos, certidões, solicitações de documentos e controle do protocolo integrado, na área administrativa e operacional da Defesa Civil.