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Artigo 12, Alínea h do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 12

À Subchefia de Defesa Civil compete:

a

treinar as Comissões Municipais de Defesa Civil, em todos os aspectos atinentes ao tema;

b

presidir as atividades de Secretaria no Conselho Técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

c

elaborar levantamento dos recursos humanos, dos materiais, do planejamento e da área de informática existentes nas Secretarias de Estado com base no Decreto n° 42.355, de 18 de julho de 2003;

d

examinar os processos de homologação de situação de emergência ou estado de calamidade pública encaminhados ao Governador do Estado;

e

dirigir trabalhos preventivos, educativos e de pesquisa nas áreas de interesse do Estado;

f

coordenar a atuação dos órgãos envolvidos em ações de atendimento emergencial ou calamitosos de grande porte, obedecendo a autonomia da Defesa Civil Municipal;

g

realizar as atividades de Secretaria Executiva da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

h

elaborar programas e projetos, bem como programar cursos e seminários de interesse da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

i

coordenar os bancos de dados atinentes à Defesa Civil, integrada com as demais Secretarias de Estado e órgãos não-governamentais, mediante convite, de interesse do Estado;

j

gerenciar os recursos públicos à disposição da Defesa Civil e secretariar o Conselho Gerenciador do Fundo de Defesa Civil, quando houver;

k

organizar grupos voluntários e desenvolver atividades preventivas de interesse do Estado;

l

incentivar a criação de núcleos de Defesa Civil, junto aos órgãos governamentais e não-governamentais;

m

gerenciar as Regionais de Defesa Civil, definido-lhe suas atribuições, programas, planos e metas;

n

gerenciar o Centro de Operações e Centro de Pesquisa da Defesa Civil Estadual, integrando-as aos demais Centros de Estudos existentes no Estado;

o

acompanhar as atividades de Defesa Civil realizadas por outros órgãos governamentais e não-governamentais, que não são subordinados diretamente à Casa Militar, bem como cursos, seminários e palestras atinentes ao tema em questão.