Artigo 12, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Subchefia de Defesa Civil compete:
a
treinar as Comissões Municipais de Defesa Civil, em todos os aspectos atinentes ao tema;
b
presidir as atividades de Secretaria no Conselho Técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
c
elaborar levantamento dos recursos humanos, dos materiais, do planejamento e da área de informática existentes nas Secretarias de Estado com base no Decreto n° 42.355, de 18 de julho de 2003;
d
examinar os processos de homologação de situação de emergência ou estado de calamidade pública encaminhados ao Governador do Estado;
e
dirigir trabalhos preventivos, educativos e de pesquisa nas áreas de interesse do Estado;
f
coordenar a atuação dos órgãos envolvidos em ações de atendimento emergencial ou calamitosos de grande porte, obedecendo a autonomia da Defesa Civil Municipal;
g
realizar as atividades de Secretaria Executiva da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
h
elaborar programas e projetos, bem como programar cursos e seminários de interesse da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
i
coordenar os bancos de dados atinentes à Defesa Civil, integrada com as demais Secretarias de Estado e órgãos não-governamentais, mediante convite, de interesse do Estado;
j
gerenciar os recursos públicos à disposição da Defesa Civil e secretariar o Conselho Gerenciador do Fundo de Defesa Civil, quando houver;
k
organizar grupos voluntários e desenvolver atividades preventivas de interesse do Estado;
l
incentivar a criação de núcleos de Defesa Civil, junto aos órgãos governamentais e não-governamentais;
m
gerenciar as Regionais de Defesa Civil, definido-lhe suas atribuições, programas, planos e metas;
n
gerenciar o Centro de Operações e Centro de Pesquisa da Defesa Civil Estadual, integrando-as aos demais Centros de Estudos existentes no Estado;
o
acompanhar as atividades de Defesa Civil realizadas por outros órgãos governamentais e não-governamentais, que não são subordinados diretamente à Casa Militar, bem como cursos, seminários e palestras atinentes ao tema em questão.