Artigo 11, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Divisão de Planejamento compete:
a
planejar a segurança das viagens e eventos que envolvam o Governador do Estado;
b
confeccionar o plano de segurança dos palácios, inclusive de prevenção contra incêndios;
c
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.