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Artigo 11, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 11

À Divisão de Planejamento compete:

a

planejar a segurança das viagens e eventos que envolvam o Governador do Estado;

b

confeccionar o plano de segurança dos palácios, inclusive de prevenção contra incêndios;

c

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.