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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 1º

A Casa Militar, órgão integrante do Gabinete do Governador, com a estrutura básica baixada pelo Decreto nº 36.040, de 20 de junho de 1995, tem por finalidade atuar nas seguintes áreas de competência:

I

organizar e dirigir o serviço de segurança pessoal do Governador do Estado e de seus familiares, assim como as atividades de Ajudância de Ordens;

II

assessorar o Governador do Estado em seus assuntos e atividades de natureza militar e de defesa civil;

III

atuar junto à Secretaria da Justiça e da Segurança e ao Cerimonial do Palácio Piratini na recepção de autoridades em visita oficial ao Estado, promovendo, quando couber, as honras militares e o serviço de assistência militar;

IV

coordenar as ações de defesa civil e assessorar o Governador do Estado nos atos de reconhecimento das situações de emergência ou estado de calamidade pública. bem como administrar o auxilio às comunidades e a distribuição e controle dos recursos transferidos.