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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36495 de 06 de Março de 1996

Regulamenta o Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte (FUNAMEP), criado pela Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 10.584, de 24 de novembro de 1995.

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Art. 8º

A contabilidade e o controle do FUNAMEP serão efetuados pela Contadoria eAuditoria-Geral do Estado - CAGE, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, e o Decreto nº 32.258, de 30 de maio de 1986.