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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36495 de 06 de Março de 1996

Regulamenta o Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte (FUNAMEP), criado pela Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 10.584, de 24 de novembro de 1995.

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Art. 6º

Poderão comparecer às reuniões do Conselho Diretor do FUNAMEP assessores indicados por seus membros e, excepcionalmente, convidados especiais, cuja participação limitar-se-á ao fornecimento de subsídios técnicos relativos ao FUNAMEP, sem direito a voto.