Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36495 de 06 de Março de 1996
Regulamenta o Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte (FUNAMEP), criado pela Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 10.584, de 24 de novembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições do Conselho Diretor para operacionalização do FUNAMEP:
I
avaliar os resultados econômicos e financeiros do FUNAMEP;
II
elaborar, semestralmente, demonstrativo das atividades desenvolvidas pelo FUNAMEP, bem como relatório de resultados; e,
III
remeter aos órgãos de planejamento e orçamento do Estado o plano anual e o seu respectivo orçamento de aplicação.