Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36495 de 06 de Março de 1996
Regulamenta o Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte (FUNAMEP), criado pela Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 10.584, de 24 de novembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem recursos do FUNAMEP:
I
dotação orçamentária específica;
II
o produto da arrecadação das multas previstas no artigos 23 e 24 da Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 10.584, de 24 de novembro de 1995;
III
5% (cinco por cento) do produto da arrecadação das multas previstas na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e alterações, excluídas, para efeito de cálculo, as parcelas com destinação específica;
IV
contribuições e participações de entidades públicas e privadas.
Parágrafo único
Os recursos de que tratam os incisos I, II, III deste artigo serão consignados anualmente na proposta orçamentária do Poder Executivo.