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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36495 de 06 de Março de 1996

Regulamenta o Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte (FUNAMEP), criado pela Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 10.584, de 24 de novembro de 1995.

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Art. 1º

O Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte (FUNAMEP) destina-se a financiar investimentos fixos e capital de giro ou prestar aval ou garantia de fiança, subsidiar os juros de financiamento obtidos em instituições financeiras oficiais às microempresas microprodutores rurais e empresas de pequeno porte, definidos nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, com as alterações da Lei nº 10.584, de 24 de novembro de 1995, bem como apoiar programas e projetos que visem o aperfeiçoamento tecnológico, gerencial e infra-estrutural destes segmentos econômicos.