Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36348 de 08 de Dezembro de 1995
Autoriza a emissão de "Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.