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Artigo 9º, Parágrafo 1, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995

Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.

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Art. 9º

A avaliação de viabilidade e a indicação das condições para a fixação do incentivo financeiro aos projetos de investimentos, enquadráveis no FUNDOPEM-RS, serão realizadas pelo Grupo de Análise Técnica (GATE), de que trata o artigo 12 do Decreto nº 32.594, de 15 de agosto de 1987.

§ 1º

Para a fixação do incentivo a ser concedido, serão observados os seguintes critérios básicos:

a

a importância da atividade econômica para o Estado;

b

o valor dos investimentos fixos a serem realizados na execução do projeto;

c

a capacidade de geração de empregos;

d

o consumo de matéria-prima deste Estado, que possa refletir no aumento de sua produção;

e

a fabricação de produtos que contribuam para substituir os adquiridos de outros Estados ou do exterior;

f

a fabricação de produtos que promovam o aumento de vendas para os mercados nacional e internacional;

g

a atividade industrial que, por suas características, tenha autopoder de difusão de benefícios para os demais setores de economia do Estado;

h

a não similaridade de produção existente no Estado;

i

o grau de desconcentração espacial, tendo em vista a localização da unidade industrial;

j

a preferência pela localização em distritos industriais do Estado, dos municípios ou áreas industriais implantadas por municípios;

l

o nível de preservação e de defesa do meio ambiente, nos termos da legislação aplicável.

§ 2º

O grupo de Análise Técnica poderá contar com a participação do SEBRAE/RS, quando o apoio do FUNDOPEM-RS for requerido por empresas de pequeno e médio porte, cabendo ao Coordenador-Geral da Central do SEADAP convidar a referida entidade, nos casos específicos, se e quando necessário.

§ 3º

À vista do parecer técnico do GATE, o Conselho Diretor pronunciar-se-á quanto à homologação.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA (FUNDOPEM-RS)