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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995

Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.

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Art. 8º

O Coordenador Adjunto da Central do SEADAP, de posse da Carta-Consulta, verificará se ocorreu o preenchimento das condições previstas no artigo 6º e a enviará ao Grupo de Análise Técnica (GATE) para a avaliação de viabilidade relativamente à concessão do benefício.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA (FUNDOPEM-RS)