Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995

Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Em substituição a Unidade Padrão Fiscal (UPF-RS) fica criada a Unidade de Incentivo do FUNDOPEM/RS (UIF-RS), fixada em R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) para o mês de janeiro de 1997, sendo corrigida, mensalmente, pela variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas.

Parágrafo único

O Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 32.594, de 15 de agosto de 1987, divulgará, mensalmente, o valor da respectiva unidade.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA (FUNDOPEM-RS)