Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995
Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS poderão requerer, simultaneamente, enquadramento em quaisquer outros incentivos fiscais e/ou financeiros instituídos pelo Estado do Rio Grande do Sul sendo vedada, entretanto, a fruição acumulada destes benefícios, permitindo o gozo consecutivo.
Parágrafo único
O incentivo do FUNDOPEM-RS ficará suspenso durante o período de fruição de quaisquer outros incentivos fiscais e/ou financeiros.