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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995

Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.

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Art. 24

Os financiamentos para implantações, relocalizações e expansões industriais, agrícolas, comerciais e de serviços, com recursos do BANRISUL e do BRDI, deverão ser alocados em no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos valores previstos para o Estado, para as regiões da Campanha, Central, Fronteira-Oeste, Centro-Sul e Sul.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA (FUNDOPEM-RS)