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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995

Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.

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Art. 22

O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa, anualmente, juntamente com a proposta orçamentária, o plano de aplicação do FUNDOPEM-RS, e semestralmente, o relatório sobre a gestão financeira e administrativa do Fundo.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA (FUNDOPEM-RS)