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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995

Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.

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Art. 20

A subscrição prevista na alínea "b" do artigo 2º deste Decreto será efetuada pelo Gestor do Fundo, a quem caberá a guarda e administração dos direitos daí decorrentes.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA (FUNDOPEM-RS)