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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995

Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

Os recursos do FUNDOPEM-RS destinam-se:

a

a assumir encargos e/ou amortizar valor do principal, decorrentes de empréstimos concedidos pelo BRDI e BANRISUL, para investimentos fixos realizados na execução do projeto;

b

a subscrever ações preferenciais, debêntures, bônus ou partes beneficiárias das empresas executoras dos projetos;

c

a financiar, em caráter complementar, através do BRDE e BANRISUL, investimentos fixos;

d

a abater custos de investimentos fixos efetuados com recursos próprios.

§ 1º

Para o disposto neste artigo, consideram-se encargos os juros, a correção monetária, a variação cambial e os custos das sobretaxas.

§ 2º

A empresa indicará na Carta-Consulta a forma de utilização do seu incentivo, em conformidade com as alternativas constantes das alíneas "a", "b", "c" e "d" deste artigo.

§ 3º

O BRDI e/ou BANRISUL terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para análise das solicitações de créditos, contados a partir da complementação das informações da empresa e, findo o prazo, sem que haja manifestação ou sendo ela negativa, a empresa estará liberada para procurar outros agentes financeiros.

§ 4º

A juízo do Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS poderão ser amortizados encargos e/ou valor do principal, decorrentes de operações com recursos não administrados pelo BRDI e BANRISUL.

§ 5º

Não se aplica o disposto no parágrafo anterior, "in fine", quando, por motivo técnico, os Bancos Executores manifestarem ao Conselho a sua renúncia de financiamento do projeto.

§ 6º

(Parágrafo suprimido pelo Decreto nº 36.717, de 05 de junho de 1996)

§ 6º

As empresas que estejam usufruindo do incentivo na forma das alíneas "a" e/ou "b" poderão optar pela modalidade prevista na alínea "d", de maneira a complementar o empréstimo, ou repasse de títulos, até atingir 50% (cinqüenta por cento) do investimento fixo.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA (FUNDOPEM-RS)