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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995

Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.

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Art. 18

Respeitado o disposto no parágrafo 2º do artigo 2º deste Decreto, as condições contratuais para as operações relativas às alíneas "a", "b" e "d" do artigo 2º, observarão as normas exigidas pelos executores do programa de financiamento com recursos do FUNDOPEM-RS.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA (FUNDOPEM-RS)