Artigo 17, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995
Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O BANRISUL, como Gestor do FUNDOPEM-RS, por si e pelo BRDI, manterá a escrituração individualizada do Fundo, devendo mensalmente:
a
informar sua posição à Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos internacionais;
b
prestar contas à Secretaria da Fazenda;
c
elaborar relatório circunstanciado, de acordo com a sua competência, que, complementado pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais quanto às operações deferidas ou indeferidas, será enviado à Assembléia Legislativa através do Gabinete do Governador do Estado.