Artigo 14, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995
Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete ao Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS:
I
apreciar e aprovar, mediante resolução:
a
minuta de decreto de regulamentação do Fundo e, sempre que convier, de eventuais alterações;
b
os projetos enquadráveis no programa de financiamentos do Fundo;
c
os limites mínimos de investimentos para o enquadramento no Fundo;
d
a implementação de programas de incentivos especiais, setoriais e regionais;
e
os demais assuntos que lhe sejam submetidos.
II
a análise das situações de suspensão, cessação e reabilitação do benefício do FUNDOPEM-RS, mediante pronunciamento da Secretaria da Fazenda;
III
estabelecer o seu Regimento Interno.