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Artigo 14, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995

Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.

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Art. 14

Compete ao Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS:

I

apreciar e aprovar, mediante resolução:

a

minuta de decreto de regulamentação do Fundo e, sempre que convier, de eventuais alterações;

b

os projetos enquadráveis no programa de financiamentos do Fundo;

c

os limites mínimos de investimentos para o enquadramento no Fundo;

d

a implementação de programas de incentivos especiais, setoriais e regionais;

e

os demais assuntos que lhe sejam submetidos.

II

a análise das situações de suspensão, cessação e reabilitação do benefício do FUNDOPEM-RS, mediante pronunciamento da Secretaria da Fazenda;

III

estabelecer o seu Regimento Interno.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA (FUNDOPEM-RS)