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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995

Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.

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Art. 13

O Conselho Diretor deliberará com a presença de, no mínimo, 7 (sete) de seus membros e por dois terços de votos.

Parágrafo único

Para a deliberação, é obrigatória a presença dos membros que compõem a Coordenação da Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas (SEADAP).

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA (FUNDOPEM-RS)