Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995
Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Diretor deliberará com a presença de, no mínimo, 7 (sete) de seus membros e por dois terços de votos.
Parágrafo único
Para a deliberação, é obrigatória a presença dos membros que compõem a Coordenação da Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas (SEADAP).