Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995
Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente ou do Vice, nos impedimentos legais do primeiro.
§ 1º
As reuniões serão convocadas por escrito, com dia e hora prefixados e pauta específica, devendo ser registradas em atas, sendo que os membros do Conselho Diretor, salvo casos especiais, deverão tomar conhecimento da pauta dos trabalhos pelo menos três dias antes da data fixada para a reunião.
§ 2º
Poderão comparecer às reuniões do Conselho convidados especiais, cuja participação limitar-se-á ao fornecimento de subsídios técnicos relativos à matéria em pauta na sessão.
§ 3º
Terão direito a substituto legal os Secretários de Estado, o Diretor representante do Rio Grande do Sul no BRDI e o Diretor-Presidente do BANRISUL.