Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995
Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A concessão do incentivo financeiro será objeto de decreto do Governador do Estado e a sua implementação ficará condicionada à celebração do competente protocolo com as Secretarias da Fazenda e do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.